Solicitando ao Sr. Prefeito Municipal de Marília, ao Sr. Chefe da Divisão de Fiscalização de Posturas, e ao Sr. Presidente da EMDURB - Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília, informarem dentro do prazo regimental de 15 dias, sob pena de responsabilidade, de acordo com o Art. 16, XXII – da Lei Orgânica do Município de Marília – se estão sendo cumpridas as exigências impostas pela Lei Federal 9503/96 "Código de Trânsito Brasileiro", em seu art. 86 - "Os locais destinados a postos de gasolina, oficinas, estacionamentos ou garagens de uso coletivo deverão ter suas entradas e saídas devidamente identificadas, na forma regulamentada pelo CONTRAN." Tal solicitação, se prende ao fato de garantir aos pedestres em nossa cidade, o respeito a segurança, para não incorrerem no risco de serem atropelados em decorrência de algum motorista inadvertido que queira aproveitar o fluxo e avançar imprudentemente pela lateral do estabelecimento e causar fatalidades. Caso não esteja sendo cumprida a legislação federal, informarem quando serão emitidas as devidas notificações para a adequação à lei, com o encaminhamento das cópias de tais notificações.