Solicitando ao Sr. Prefeito Municipal de Marília e ao Sr. Diretor da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília - EMDURB, juntamente com o setor ou órgãos competentes, informarem dentro do prazo regimental de 15 dias, sob pena de responsabilidade, de acordo com o Art. 16, XXII – da Lei Orgânica do Município de Marília – qual foi o tipo de licitação para aquisição dos "RADARES" (se foi modalidade Técnica e Preço, ou só Técnico ou só Preço), e por quais motivos a escolha da modalidade apontada? Ainda, informar se os equipamentos propostos na licitação "possuem o mesmo padrão de tecnologia e, principalmente, se tais equipamentos possuem o software "laço indutivo" que capta as motocicletas que transitam em velocidade excessiva, evitando o mesmo comportamento que é adotado nas rodovias para os equipamentos antigos, desviando nas laterais para não serem captadas pelos sensores e câmeras. Também, solicitamos informar quem será o responsável de controlar a expedição de notificações de autuações e banco de dados: será a Emdurb ou a empresa ganhadora? Qual será a dinâmica de conferência e prestação de contas?