Solicitando ao Sr. Prefeito Municipal de Marília, ao Sr. Secretário Municipal de Obras Públicas e ao Sr. Secretário de Limpeza Pública e Serviços, informarem dentro do prazo regimental de 15 dias, sob pena de responsabilidade, de acordo com o Art. 16, XXII - da Lei Orgânica do Município de Marília, quais providências a serem adotadas referente a manutenção e revitalização de uma praça situada na Rua Antonio Prado confluência com a Avenida Independência, cujo abandono está causando problemas aos moradores locais, tais como: calçadas e escadas degradadas, acessibilidade para portadores de necessidades especiais prejudicada, iluminação precária favorecendo usuários de drogas, mato alto e acúmulo de animais peçonhentos, a exemplo de aranhas e escorpiões. Além de que impede adultos e crianças a frequentarem o local, conforme imagens.