Pesquisa de Matérias Legislativas
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Em tramitação
Ementa: Solicitando ao Prefeito municipal – Sr. Daniel Alonso e ao Secretário de Planejamento Urbano - José Antônio de Almeida, informações sobre o Decreto nº 13.228, de 28 de dezembro de 2020, especificamente seu artigo 6º, no qual a municipalidade abre mão de seu direito legal, em receber a área dominial livre para incorporação ao patrimônio público, conforme orienta o artigo 75º, da Lei Complementar 480, de 09 de outubro de 2006, demonstrando perda de bens públicos que, obrigatoriamente deveriam estar à disposição da municipalidade para usos diversos, inclusive vendas para suprir futuras necessidades administrativas, permitindo que esta área ficasse vinculada para abertura de rua, em desacordo com o artigo 75º da citada Lei 480; uma vez que é obrigação do loteador realizar as aberturas de ruas, independente da área dominial ofertada ao município. Desta forma, o Município abre mão de área pública, em região de alta valorização.
Autoria: Eduardo NascimentoData de Apresentação: 28/07/2022Regime de Tramitação: OrdinárioDocumentos Acessórios: RESPOSTA AO REQUERIMENTO - 23/02/2024 , RESPOSTA AO REQUERIMENTO , RESPOSTA AO REQUERIMENTOLocalização Atual: ArquivoSituação em 23/02/2024 15:02:57: Proposição respondida