Solicitando ao Prefeito de Marília por meio do setor competente, no prazo regimental de 15 dias, consoante o artigo 16, XXII, da Lei Orgânica do município, informações acerca da validade dos laudos de ‘Auto de Vistoria’ do Corpo de Bombeiros (AVCB) nos seguintes Prédios Públicos Municipais: Escolas Municipais de Educação Infantil, Escolas Municipais de Educação Fundamental, Ginásio Neusa Galetti, Prefeitura de Marília, Complexo Cultural Braz Alécio, Ganha Tempo, Centro Administrativo, Casa de Cultura, Restaurantes Nosso Prato, Centros Dias de Idosos, Casas do Pequeno Cidadão, CRAS, e ainda, o barracão onde está instalada a ‘Central de Ambulâncias”. Há denúncias de munícipes a este Edil de que muitos dos ‘próprios públicos’ não possuem o AVCB, ou até que este importante documento está vencido. Diante dessa situação, solicitamos cópias de todos os AVCB’s dos prédios municipais supracitados.