Pesquisa de Matérias

Resultado: 1 matéria
  • Solicitando ao Prefeito Municipal - Sr. Daniel Alonso, conjuntamente com o Coordenador do PROCON em Marília, informarem dentro do prazo regimental de 15 dias, sob pena de responsabilidade, de acordo com o Art. 16, XXII - da Lei Orgânica do Município de Marília; quais as medidas estão sendo tomadas na fiscalização de postos de combustíveis na cidade; principalmente quanto à qualidade dos combustíveis fornecidos aos consumidores, bem como - os preços expostos, que diferem para os aplicativos e geral ao público, e não estão, em alguns casos, de maneira clara nas placas de aviso, principalmente as digitais, a exemplo do posto "SHELL" na Av. Tiradentes, ao lado do McDonald's (fotos em anexo). Ainda, solicitamos enviar informações sobre qual foi a última fiscalização e resultado, e planejamento para as demais; tendo em vista muitas reclamações de usuários, com suspeitas de que os combustíveis podem estar adulterados, pois o consumo médio do veículo possui grande diferença quando se abastece um posto para outro, principalmente àqueles de menor valor.

    Autoria: Agente Federal Junior Féfin
    Data de Apresentação: 29/09/2022
    Regime de Tramitação: Ordinário
    Documento Acessório: RESPOSTA AO REQUERIMENTO
    Localização Atual: Arquivo
    Situação em 21/10/2022 00:00:00: Proposição respondida