Solicitando ao Prefeito - Sr. Daniel Alonso, ao Secretário da Saúde - Sr. Sérgio Antonio Nechar, informarem dentro do prazo regimental de 15 dias, sob pena de responsabilidade, de acordo com o Art. 16, XXII - da Lei Orgânica do Município de Marília; se há vigilantes (seguranças) na unidade de saúde 'USF VILA BARROS', considerando o relato de funcionários a este Vereador, sobre o grande número de incidentes na unidade, como alegações de ameaças e até agressões físicas a médicos e demais profissionais, que estão sentindo-se acuados e com medo. Caso a Unidade de saúde não tenha corpo de segurança, informar os motivos pelos quais ainda não foi providenciado; bem como, o planejamento para tal implemento.