Solicitando ao Prefeito Municipal - Sr. Daniel Alonso, após consulta aos competentes órgãos, informar possibilidade de avaliar a extensão da licença paternidade, que atualmente é de cinco dias, contando final de semana e feriado, conforme preceitua a Lei Complementar nº 11/1991 (Código de Administração do Município), para um mês, atendendo a pedido dos servidores municipais.