Solicitando ao Prefeito Municipal de Marília - Sr. Daniel Alonso, ao Secretário Municipal de Obras Públicas - Sr. Fábio Alves de Oliveira, ao Diretor-Presidente da CODEMAR - Sr. Claudirlei Santiago Domingues (Tatá), informarem dentro do prazo regimental de 15 dias, sob pena de responsabilidade, de acordo com o Art. 16, XXII - da Lei Orgânica do Município de Marília, das providências a serem adotadas referente a uma falha (valeta) na pavimentação asfáltica que vem se degradando ao final da Rua José Freire Sobrinho em frente ao numeral 239, próximo a curva com a Rua Dona Olívia de Almeida, estando na iminência de ocorrer um acidente de trânsito no local, posto que está forçando os condutores a desviarem pela contramão de direção.