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  • Solicitando ao Prefeito Municipal de Marília - Sr. Daniel Alonso, à Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - Srª. Wânia Lombardi, informar dentro do prazo regimental de 15 dias, sob pena de responsabilidade, de acordo com o Art. 16, XXII - da Lei Orgânica do Município de Marília; quantas comunidades, popularmente conhecidas como "favelas", há em nosso município, e as respectivas localidades. Ainda, informar o motivo pelo qual não foi respondido o requerimento de número 956/2022 sobre o projeto de desfavelização.

    Autoria: Agente Federal Junior Féfin
    Data de Apresentação: 19/10/2022
    Regime de Tramitação: Ordinário
    Localização Atual: Arquivo
    Situação em 29/11/2022 00:00:00: Proposição respondida