Solicitando ao Prefeito Municipal de Marília - Sr. Daniel Alonso, ao Secretário Municipal de Obras Públicas - Sr. Fábio Alves de Oliveira e ainda, ao Secretário de Planejamento Urbano - Sr. José Antonio Almeida, informarem dentro do prazo regimental de 15 dias, sob pena de responsabilidade, de acordo com o Art. 16, XXII - da Lei Orgânica do Município de Marília, quando será feito o recapeamento das vias do Distrito de Dirceu, pois as mesmas encontram-se totalmente deterioradas, conforme demonstram as fotos em anexo.