Solicitando ao Prefeito municipal - Sr. Daniel Alonso e ao Presidente da EMDURB - Sr. Valdeci Fogaça, informarem dentro do prazo regimental de 15 dias, sob pena de responsabilidade, de acordo com o Art. 16, XXII - da Lei Orgânica do Município de Marília; que nos informe se o respectivo Órgão está aplicando multas de "Zona azul" após as 48h, da notificação aplicada pelos colaboradores da Rizzo Park. Se sim, qual a fundamentação legal para punir os usuários da via pública fora do flagrante exigido no artigo 280 do CTB e da Resolução 925/2022 do Contran. Com relação as autuações lavradas apenas por imagens, a Resolução 909/2022 do Contran exige que para validade das mesmas, haja sinalização específica a respeito. Onde estão tais sinalizações? Seguem os padrões legais?