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  • Ementa: Solicitando ao Prefeito Municipal – Sr. Daniel Alonso, através da Secretaria da Saúde, encaminhar a esta Casa informações dos porquês não vem sendo realizada a distribuição contínua de ‘fraldas geriátricas’, uma vez que a entrega do produto é garantida pela Lei nº 8080/90, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e de acordo com a Constituição Federal. Temos recebido inúmeras queixas da população relatando que está faltando nos postos de saúde, causando situações graves quanto à subsistência familiar e exercício pleno da cidadania dos acamados. São inaceitáveis os danos que vem sendo causados por essa situação crítica de desabastecimento.

    Autoria: Luiz Eduardo Nardi
    Data de Apresentação: 15/09/2021
    Regime de Tramitação: Ordinário
    Documento Acessório: RESPOSTA AO REQUERIMENTO
    Localização Atual: Arquivo
    Situação em 05/01/2022 00:00:00: Proposição respondida
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SAGL 5.1