Solicitando à Prefeitura de Marília por meio do setor competente – no prazo regimental de 15 dias, consoante o artigo 16, XXII, da Lei Orgânica do município informações se há o profissional ‘neuropsicólogo’ atuando na rede pública municipal de saúde e, caso haja, informar como funciona o encaminhamento da população para atendimento. Tal solicitação, deve-se que diversos munícipes têm relatado para este edil a dificuldade para encaminhar, principalmente crianças e jovens, para uma avaliação neuropsicológica pelo SUS. Diante da situação da população, solicitamos ainda, respostas às informações abaixo elencadas.