Solicitando ao Prefeito de Marília por meio do setor competente – no prazo regimental de 15 dias, consoante o artigo 16, XXII, da Lei Orgânica do município, encaminhar informações acerca da segurança dos Próprios Públicos Municipais da Secretaria de Cultura (Teatro Municipal, Casa de Cultura e Complexo Cultural Braz Alécio). Os supracitados equipamentos possuem ‘Auto de Vistoria’ do Corpo de Bombeiros (AVCB), hidrantes e extintores? Caso possuam, qual o prazo de validade de cada um deles. Esses ambientes possuem acessibilidade? Quais? Reforçamos o interesse nos questionamentos, haja vista que estes locais recebem um grande fluxo de pessoas, sendo fundamental zelar pela segurança do público e isonomia de acesso para todos.