Solicitando ao Prefeito de Marília por meio do setor competente, no prazo regimental de 15 dias, consoante o artigo 16, XXII, da Lei Orgânica do município, informações acerca da adequação do município à Lei Estadual nº 17.621/2023, que foi sancionada no último dia 04 de fevereiro, pelo Governador do Estado de São Paulo - Tarcísio de Freitas, que obriga os estabelecimentos comerciais e casas noturnas a adotarem medidas de auxílio às frequentadoras que se sintam em situação de risco. A adoção dessas medidas objetivam combater o assédio sexual e a cultura do estupro praticados contra mulheres. Diante da sanção dessa Lei, pelo nosso governador, solicitamos informações à municipalidade, de como será a aplicação e a adequação da supracitada legislação no município de Marília