Pesquisa de Matérias Legislativas

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  • Ementa: Solicitando ao Prefeito Municipal - Sr. Daniel Alonso e ao Presidente da EMDURB – Sr. Valdeci Fogaça, dentro do prazo regimental de 15 dias, sob pena de responsabilidade, de acordo com o Art. 16, XXII - da Lei Orgânica do Município, que divulguem e levem ao conhecimento da população através de campanhas educativas, podendo ter como nome sugerido da campanha “PÉ NA FAIXA”, podendo servir de exemplo para as demais cidades da região, a importância da cultura educacional e dos motoristas respeitarem a faixa de pedestres imobilizando os veículos para que os pedestres possam fazer a travessia com segurança, visto existir legislação que regulamenta o assunto, conforme o art. 214 do Código de Trânsito Brasileiro(CTB).

    Autoria: Agente Federal Junior Féfin
    Data de Apresentação: 08/03/2022
    Regime de Tramitação: Ordinário
    Localização Atual: Arquivo
    Situação em 11/04/2022 00:00:00: Proposição respondida
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SAGL 5.1