Pesquisa de Matérias Legislativas
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Ementa: Solicitando ao Prefeito - Sr. Daniel Alonso, dentro do prazo regimental de 15 dias, sob pena de responsabilidade, de acordo com o Art. 16, XXII - da Lei Orgânica do Município de Marília informar se as matérias veiculadas em sites de notícias sobre a contaminação de água em Marília são procedentes. Para tanto, seguem considerações em uma publicação no portal ‘Repórter Brasil’ divulgada pelo UOL, que incluiu Marília entre outras cidades com substâncias químicas e radioativas em amostras de águas distribuídas à população. Conforme matérias veiculadas nos portais de notícias: GIRO MARÍLIA, no dia 07/03/2022, e CONECTA MARÍLIA, no dia 09/03/2022, a água em Marília apresentou nitrato, ácidos haloacéticos – subprodutos de tratamento de limpeza e bário acima dos limites de segurança. Outrossim, além dessas substâncias, foram encontradas também substâncias contidas em agrotóxicos.
Autoria: Agente Federal Junior FéfinData de Apresentação: 15/03/2022Regime de Tramitação: OrdinárioDocumento Acessório: RESPOSTA AO REQUERIMENTOLocalização Atual: ArquivoSituação em 27/04/2022 00:00:00: Proposição respondida