Solicitando à Prefeitura de Marília por meio do setor competente e no prazo regimental de 15 dias, consoante o artigo 16, XXII, da Lei Orgânica do Município, que esclareça o não cumprimento da Lei Ordinária 8578/2020, a qual dispõe sobre a obrigatoriedade da transparência em relação aos custos da comunicação veiculada “via internet”; principalmente em sites de notícias, patrocínios e impulsionamentos em redes sociais. Segundo a legislação municipal, as informações devem ser organizadas em links específicos para cada campanha de comunicação, que por sua vez devem exibir dados específicos para pagamento de cada um dos prestadores de serviço no “Portal Transparência”.