Solicitando ao Prefeito de Marília - Daniel Alonso – por meio do setor competente no prazo regimental de 15 dias, consoante o artigo 16, XXII, da Lei Orgânica do Município, informações sobre todos os protocolos de pedidos em pecúnia, de pagamento de Licenças-prêmios, a partir de 01 de janeiro de 2021, em ordem cronológica, nos quais constem o número do Pedido e Data do Protocolo; bem como, a Ordem dos pagamentos realizados, com a respectiva data, bem como a lista dos pagamentos à se realizarem no próximo período.