Solicitando ao Prefeito Municipal – Sr. Daniel Alonso e ao Diretor Presidente do DAEM – Sr. João Augusto de Oliveira Filho, encaminharem a esta Casa de leis, dentro do prazo regimental de 15 (quinze)dias, conforme art. 16, XXII da Lei Orgânica Municipal, respostas dos questionamentos abaixo elencados, que tratam sobre os serviços prestados pelo DAEM juntamente com a empresa ‘Replan’, referentes aos critérios usados para os reparos, obras e fiscalização - objeto desse requerimento, para que sejam esclarecidos quais são as competências, critérios e responsabilidade do DAEM e da REPLAN.