Pesquisa de Matérias Legislativas
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Ementa: Solicitando ao Prefeito Municipal – Sr. Daniel Alonso, ao Secretário Municipal de Planejamento Urbano – Sr. José Antônio de Almeida , Secretaria ou órgão responsável informarem, dentro do prazo regimental de 15 dias, sob pena de responsabilidade, de acordo com o Art. 16, XXII - da Lei Orgânica do Município de Marília, qual a medida tomada para a correção da ilegalidade descrita a seguir, encaminhando o número da notificação ou procedimento a esse vereador e ao Ministério Público, sobre os fatos apontados no Requerimento enviado por este vereador e protocolizado sob nº 264/2022, onde foi denunciado o uso irregular de área pública na rua Itororó, nº 26. Em resposta ao requerimento mencionado, foi constatado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano que há o desrespeito aos ditames elencados no código de obras.
Autoria: Agente Federal Junior FéfinData de Apresentação: 13/04/2022Regime de Tramitação: OrdinárioDocumentos Acessórios: RESPOSTA AO REQUERIMENTO , RESPOSTA AO REQUERIMENTOLocalização Atual: ArquivoSituação em 21/07/2022 00:00:00: Proposição respondida