Solicitando à Prefeitura de Marília por meio do setor competente, no prazo regimental de 15 dias, consoante o artigo 16, XXII, da Lei Orgânica do Município, informações sobre as Listas dos aprovados do Concurso Público – Edital SA-10 nº 03/2020, homologado em 21 de setembro de 2021, sobre o Cargo de Atendente de Escola, que foi unificado pela Reforma Administrativa, informando a esta Casa, como ficaram os candidatos suplentes do referido cargo, aprovados no Concurso, o qual tinha Validade de dois anos, prorrogáveis por mais dois anos.