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  • MODIFICA A RESOLUÇÃO Nº 183/1990 – REGIMENTO INTERNO, ESTABELECENDO 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS ÀS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E AO PLANO PLURIANUAL.

    Autoria: Agente Federal Junior Féfin
    Data de Apresentação: 06/12/2021
    Regime de Tramitação: Ordinário
    Localização Atual: Arquivo
    Situação em 01/09/2022 00:00:00: Promulgado
    Norma Derivada: RES 381/2022
    Texto Integral