INCLUI ALÍNEA "E", NO PARÁGRAFO 4º, DO ARTIGO 2º, DA LEI Nº 2592/79, QUE CRIOU A "ZONA AZUL" NO MUNICÍPIO DE MARÍLIA, PERMITINDO O ESTACIONAMENTO DOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, POR UM PERÍODO DE ATÉ 30 (TRINTA) MINUTOS, SEM NECESSIDADE DE CARTELA.