MODIFICA A LEI Nº 8240/2018, QUE DISPÕE SOBRE ÁREAS ESPECIAIS PARA O ESTACIONAMENTO ROTATIVO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, DENOMINADAS COMO “ZONA AZUL”, EXCLUINDO A ROTATIVIDADE DO SISTEMA, DISPENSANDO DO PAGAMENTO OS MORADORES QUE ESTACIONAREM EM FRENTE DE SUAS RESIDÊNCIAS, QUANDO ESTAS NÃO POSSUÍREM GARAGEM, E REVOGANDO O ART. 8º.