Solicitando ao Prefeito Municipal - Sr. Daniel Alonso e a Corregedora Geral do Município de Marília - Sra. Valquíria Galo Febrônio Alves, informar dentro do prazo regimental de 15 dias, sob pena de responsabilidade, de acordo com o Art. 16, XXII - da Lei Orgânica do Município de Marília, se foi instaurado sindicância e/ou processo administrativo disciplinar (PAD) para e apurar eventuais condutas ilícitas envolvendo o nome do Prefeito municipal - Daniel Alonso; o atual Secretário de Saúde - Sr. Cássio Luiz Pinto Junior, o atual Secretário de Planejamento Urbano - Sr. José Antônio, o atual Secretário do Meio Ambiente e Limpeza Pública – Sr. Vanderlei Dolce, o ex-presidente do DAEM – Marcelo Macedo, o ex chefe de gabinete do DAEM - Cido Lima; o atual Assessor especial do Prefeito - Alysson Silva e Souza e demais servidores: “Tito” e “Marcão” da garagem da prefeitura, Fernando (adjunto da Smalp), empresa Terceirizada Replan e/ou outros, citados em denúncias divulgadas nas diversas mídias sociais de Marília, bem como no aplicativo de mensagens whatsapp, conforme links dos dois vídeos a seguir.