– Solicitando ao Sr. Prefeito Municipal – Daniel Alonso juntamente com os demais setores de competência, a saber: Secretaria de Planejamento Urbano – Sr. José Antonio Almeida, e Secretaria de Limpeza Pública - Sr. Wanderlei Dolce, a Divisão de Posturas informarem dentro do prazo regimental de 15 dias, sob pena de responsabilidade, de acordo com o Art. 16, XXII – da Lei Orgânica do Município de Marília – encaminharem a esta Casa, informações contendo nome de quem está registrado o imóvel situado no lote 20, quadra 26, constante no Plano Diretor bairro de número 285: Vida Nova Maracá e, ainda: se o imóvel situado na rua Francisco Luiz de Lima, cruzamento com a rua José Raimundo, Jardim Vida Nova Maracá – Marília/SP, (foto do local em anexo) possui Alvará de funcionamento para promover festas e eventos no local; e se ali é zona mista ou residencial. Informar ainda, caso esteja irregular para locação de eventos, quais as medidas legais/notificações foram tomadas para sanar a eventual irregularidade.