Solicitando ao Sr. Prefeito Municipal de Marília, bem como, o envio de ofício ao Presidente da EMDURB - Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília, para que informem dentro do prazo regimental de 15 dias, sob pena de responsabilidade, de acordo com o Art. 16, XXII – da Lei Orgânica do Município de Marília – a possibilidade de se construir uma cobertura e assentos para o ponto de ônibus localizado na Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, altura do numeral 4797, que atende aos condomínios ‘Portal da Serra’, ‘Village Damha’ e demais ruas adjacentes, considerando a grande demanda e utilização por usuários/trabalhadores da região todos os dias, que estão sem condições dignas de espera, em pé, e debaixo de sol e chuva. A intenção é oferecer dignamente uma condição adequada às pessoas que saem cedo de suas casas para trabalharem e, ao retornarem para suas residências, cansadas por mais um dia de trabalho, são obrigadas a ficarem em pé, sujeitas às intempéries, aguardando a chegada do transporte coletivo.