ACRESCENTA PARAGRAFOS AO ARTIGO 12 DA LEI COMPLEMENTAR N. 13/92 - CODIGO DE POSTURAS, DISPONDO SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE SEREM INSTALADOS COLETORES E CONDUTORES DE AGUA EM APARELHOS DE AR CONDICIONADO, INSTALADOS NO ALINHAMENTO OU QUE SE AVANCEM SOBRE O PASSEIO PUBLICO.