ESTABELECE QUE A REGULARIZAÇÃO DE AMPLIAÇÕES E CONSTRUÇÕES COM ÁREAS DE ATÉ 70,00M2 (SETENTA METROS QUADRADOS) E A REGULARIZAÇÃO DE TELHEIROS, COM FINALIDADES RESIDENCIAIS, LOCALIZADOS NOS BAIRROS CONSIDERADOS POPULARES, FICARÃO ISETOS DO PAGAMENTO DE QUALQUER TAXA. DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS.