ALTERA O ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ANUAL DE PARCELAMENTOS FIRMADOS ENTRE USUÁRIOS DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO E O DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA - DAEM. ESTABELECE QUE AS ATUALIZAÇÕES MONETÁRIAS DAS TARIFAS E VALORES PREVISTOS NA LEI COMPLEMENTAR 830/2018 DEVERÃO SER REALIZADAS ANUALMENTE PELA APLICAÇÃO DO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA OU PELO ÍNDICE GERAL DE PREÇOS – MERCADO – IGP-M, O QUE FOR DE MENOR ÍNDICE. DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.