ACRESCENTANDO PARAGRAFO 10, AO ARTIGO 123, DA RESOLUCAO NUMERO 183, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1990 - REGIMENTO INTERNO,TORNANDO OBRIGATORIA A LEITURA DA EMENTA DO REQUERIMENTO, DE SEU NUMERO E DO NOME DO AUTOR, QUANDO HOUVER SOLICITACAO PARA DISPENSA DA LEITURA DA INTEGRA DOS MESMOS.