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Ementa: DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 2º, DO ARTIGO 86, DA RESOLUÇÃO NÚMERO 183/90 - REGIMENTO INTERNO, VEDANDO A INVERSÃO DE ORADORES INSCRITOS PARA O PEQUENO EXPEDIENTE.
Autoria: Luiz Eduardo NardiData de Apresentação: 20/08/2014Regime de Tramitação: OrdinárioSituação: APROVADONorma Derivada: RES 336/2015