Projeto de Resolução nº 5/2023
MODIFICA A RESOLUÇÃO Nº 183/1990 – REGIMENTO INTERNO, ESTABELECENDO QUE O VEREADOR PODERÁ AFASTAR-SE 8 (OITO) DIAS, PELO FALECIMENTO DE CÔNJUGE, DESCENDENTE OU ASCENDENTE.
Projeto de Resolução nº 3/2023
MODIFICA A RESOLUÇÃO Nº 183/1990 – REGIMENTO INTERNO, REFERENTE À CONVOCAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL PELO PREFEITO.
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