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Ementa: Inclui § 5º, no art. 161-A, da Lei Orgânica do Município de Marília, estabelecendo que o Executivo Municipal encaminhará quadrimestralmente à Câmara Municipal, relatório demonstrando o estágio de execução das emendas individuais do Legislativo na Lei Orçamentária Anual.
Autoria: Mesa da Câmara, Danilo da Saúde, Dr. Elio Ajeka, Marcos Custódio, Professor Galdino da Unimar, Thiaguinho, Vânia RamosData de Apresentação: 03/06/2025Protocolo: 3327/2025Regime de Tramitação: OrdinárioPareceres de Comissões: CFO nº 43/2025 , CJR nº 99/2025Localização Atual: ArquivoSituação em 10/09/2025 08:57:17: PromulgadoNorma Derivada: LOM 74/2025 , EML 74/2025