Pesquisa de Matérias

Resultado: 212 matérias
  • Solicitando ao Prefeito de Marília, por meio do setor competente, nos estritos termos do artigo 16, inciso XXII, da Lei Orgânica do Município, informações pormenorizadas concernentes à implementação do Contrato nº 1651/2023, dentro do prazo regimental de 15 dias. O mencionado contrato tem suscitado inquietações em virtude de aspectos notoriamente atípicos, sobretudo o expressivo aporte financeiro destinado a um abrigo temporário para animais de distintos portes, cuja peculiaridade reside na previsão de retorno desses animais às vias públicas após sua captura. Cumpre assinalar que, o Edital da Licitação nº 097/2023 atribui à empresa adjudicatária a responsabilidade por 185 animais remanescentes de um contrato antecedente, suspenso em razão de irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado TCE-SP, incluindo a ausência de economicidade. Diante desse cenário, solicitamos minuciosamente respostas às informações que se elencam.

    Autoria: Eduardo Nascimento
    Data de Apresentação: 22/11/2023
    Protocolo: 4487/2023
    Regime de Tramitação: Ordinário
    Localização Atual: Arquivo
    Situação em 02/01/2024 16:58:50: Proposição respondida
  • Votos de congratulações para com a tradicional e reconhecida empresa ‘Renato Chaveiros’, com nossos cumprimentos ao proprietário Sr. Renato Varella e a todos os colaboradores envolvidos, que conta como uma presença marcante na cidade de Marília, há mais de 28 anos. ‘Renato Chaveiro’ tem sido um exemplo notável de dedicação à qualidade e excelência no serviço prestado, destacando-se pelo profissionalismo e confiabilidade. Parabenizamos pelo comprometimento em investir na cidade, gerando empregos e contribuindo para o desenvolvimento econômico local. Desejamos que Renato Chaveiro continue com sucesso em seus esforços, e que continue a oferecer serviços de alta qualidade à comunidade mariliense. Parabéns!

    Autoria: Eduardo Nascimento
    Data de Apresentação: 22/11/2023
    Protocolo: 4484/2023
    Regime de Tramitação: Ordinário
    Localização Atual: Arquivo
    Situação em 01/12/2023 11:51:09: Proposição encaminhada aos destinatários
  • Votos de congratulações ao talentoso músico ‘Grilo Moraes’, que vem se destacando de forma notável no cenário musical de Marília e região. Desde os seus 13 anos, quando participou do seu primeiro festival de música com seu grupo de pagode, Grilo Moraes demonstra uma paixão incessante pela música, iniciando sua jornada como percussionista. Ao longo dos anos, participou de diversos grupos de pagode na cidade, incluindo o Grupo Ousadia e o Grupo Deu Branco, deixando sua marca como percussionista habilidoso. Há oito anos, Grilo Moraes trilha sua jornada solo, apresentando-se com maestria nos estabelecimentos de nossa cidade e arredores. Seu talento é evidente, conquistando registros de público por onde passa, sempre mantendo a humildade e uma postura admirável. Este mariliense genuíno contribui significativamente para a cena de entretenimento local, proporcionando música de qualidade e momentos de diversão para nossa comunidade. Desejamos que Grilo Moraes continue sucesso em sua carreira musical e que continue a encantar o público com sua arte inspirada!

    Autoria: Eduardo Nascimento
    Data de Apresentação: 22/11/2023
    Protocolo: 4482/2023
    Regime de Tramitação: Ordinário
    Localização Atual: Arquivo
    Situação em 01/12/2023 11:51:09: Proposição encaminhada aos destinatários
  • Solicitando à Prefeitura de Marília, no prazo regimental de 15 dias, conforme estabelecido pelo artigo 16, XXII, da Lei Orgânica do município, informações referentes ao contrato celebrado entre a Prefeitura de Marília e o IAPE (Instituto de Apoio à Pessoa com Deficiência e à Inclusão Social) - responsável pela contratação de cuidadores(as) nas escolas municipais. Solicitamos explicações, por meio de cópias de recibos e balancetes, sobre os motivos do atraso no pagamento desses profissionais, desde o início do contrato até o presente momento. Além disso, buscamos obter informações e cópias de recibos relacionados ao pagamento do auxílio-alimentação desses trabalhadores; bem como, sobre os repasses mensais realizados pelo IAPE para o INSS. Solicitamos ainda, as cópias dos repasses mensais efetuados pela Prefeitura de Marília ao IAPE, devidamente datados, desde o início do contrato até a presente data. Ato contínuo, para melhor transparência quanto aos esclarecimentos pretendidos, solicitamos ainda o envio de ofício ao IAPE - Instituto de Apoio à Pessoa com Deficiência e à Inclusão Social, para que também encaminhe cópias dos documentos pertinentes às informações que se objetivam.

    Autoria: Eduardo Nascimento
    Data de Apresentação: 22/11/2023
    Protocolo: 4474/2023
    Regime de Tramitação: Ordinário
    Localização Atual: Arquivo
    Situação em 02/01/2024 16:54:30: Proposição respondida
  • Solicitando ao Prefeito municipal – Sr. Daniel Alonso e ao Presidente do DAEM - Ricardo Hatori, por meio deste, em observância ao preceito previsto no artigo 16, XXII, da Lei Orgânica do Município, no prazo regulamentar de 15 dias, fornecerem a esta Casa, cópias reprográficas, na integralidade, do ‘Laudo Técnico’ elaborado pela empresa ECO-EMA Construtora e Incorporadora Ltda., a qual executou os serviços de elaboração do mencionado laudo técnico, contendo a identificação dos ativos do DAEM e o seu valor patrimonial, destinados à Secretaria Municipal da Administração. Requeremos ainda, informações se este ‘Laudo Técnico’ está sendo utilizado na parte final da ‘Concessão do DAEM’, conforme Lei 938/22; ou se há outro laudo posterior ao citado para valorizar o patrimônio da DAEM - para fins de concessão que está em andamento. Caso haja, requeremos o envio cópias completas, de todos os laudos que avaliam o patrimônio do Departamento de Água e Esgoto de Marília, para fins da concessão da autarquia.

    Autoria: Eduardo Nascimento
    Data de Apresentação: 21/11/2023
    Protocolo: 4453/2023
    Regime de Tramitação: Ordinário
    Localização Atual: Arquivo
    Situação em 16/04/2024 11:31:37: Proposição respondida
  • Solicitando ao Prefeito de Marília, por intermédio do setor competente, a prestação de informações referentes à execução do contrato CST-1634/23, que prevê a realização de serviços especializados de medicina veterinária em unidade móvel, popularmente conhecido como ‘CastraMóvel’. Esta reivindicação está em conformidade com o artigo 16, XXII, da Lei Orgânica do município, e a resposta é aguardada no prazo regimental de 15 dias. Para tanto, solicitamos que o relatório seja consolidado com informações relativas aos mutirões de castração realizados no ano de 2023 agrupadas por mês, separadas por região (Norte, Sul, Leste e Oeste) conforme quesitos abaixo.

    Autoria: Eduardo Nascimento
    Data de Apresentação: 14/11/2023
    Protocolo: 4346/2023
    Regime de Tramitação: Ordinário
    Localização Atual: Arquivo
    Situação em 05/12/2023 14:54:36: Proposição respondida
  • – Solicitando ao Prefeito de Marília, por meio do setor competente, no prazo regimental de 15 dias, conforme preconiza o artigo 16, XXII, da Lei Orgânica do Município, informações detalhadas sobre a aquisição e melhoria do transporte sanitário disponibilizado pela Secretaria Municipal da Saúde, através da ‘Central de Ambulâncias’. No dia 09 de novembro, constatou-se, por meio de publicação no ‘Diário Oficial do Município’, um pedido urgente do Conselho Municipal de Saúde (COMUS) acerca deste tema. Este Conselho deliberativo, em sua solicitação, ressaltou a necessidade de reposição dos veículos danificados em um incêndio ocorrido em setembro de 2022. Destacou, ainda, a precariedade da frota de ambulâncias, ressaltando que estas circulam em condições deficitárias, inclusive com pneus em estado crítico de conservação, comprometendo a segurança dos usuários do serviço e dos servidores municipais, especialmente ao trafegar em rodovias perigosas; e outros assuntos pertinentes.

    Autoria: Eduardo Nascimento
    Data de Apresentação: 14/11/2023
    Protocolo: 4328/2023
    Regime de Tramitação: Ordinário
    Localização Atual: Arquivo
    Situação em 11/12/2023 15:00:17: Proposição respondida
  • Votos de congratulações para com os proprietários, funcionários e colaboradores Restaurante ‘Don Mantelli’, pela inauguração do novo prédio - no último dia 13 de novembro; um espaço completamente renovado que promete proporcionar ainda mais aconchego e conforto aos clientes, mantendo a tradição de servir refeições de alta qualidade. O Don Mantelli agora se encontra em um ambiente totalmente novo, projetado para oferecer uma experiência ainda mais agradável aos seus frequentadores, com endereço na Rua 15 de Novembro, 497 (esquina com a D. Pedro), proporcionando fácil acesso aos clientes que desejam desfrutar das delícias gastronômicas oferecidas. Desejamos muito sucesso a toda a equipe nesse novo capítulo da jornada do ‘Don Mantelli’, e que o estabelecimento continue a ser um local especial para momentos de boa gastronomia e convivência. Sucesso!

    Autoria: Eduardo Nascimento
    Data de Apresentação: 13/11/2023
    Protocolo: 4274/2023
    Regime de Tramitação: Ordinário
    Localização Atual: Arquivo
    Situação em 01/12/2023 11:55:17: Proposição encaminhada aos destinatários
  • Votos de congratulações à exímia mesatenista Larissa Tassi e seu filo Murilo Tassi, que representaram o município de Marília na disputa da Copa brasil TMB Challenge Plus, realizada de 3 a 5 de novembro, em Concórdia-SC. Larissa já representou nossa cidade em diversas competições internacionais, conquistando inúmeros títulos e agora, sagrou-se campeã da categoria Lady e ficou em 5º lugar no Absoluto B. Já seu filho – Murilo, sagrou-se vice-campeão do Absoluto D e ficou em 5º posição no Mirim. Parabéns aos atletas pelas conquistas e que o esporte continue inspirando a vida da família.

    Autoria: Eduardo Nascimento
    Data de Apresentação: 09/11/2023
    Protocolo: 4248/2023
    Regime de Tramitação: Ordinário
    Localização Atual: Arquivo
    Situação em 01/12/2023 11:55:17: Proposição encaminhada aos destinatários
  • Solicitando ao Prefeito de Marília, por meio do setor competente e em estrita conformidade com o estipulado pelo artigo 16, XXII, da Lei Orgânica do Município, no prazo regimental de 15 dias, providencie o encaminhamento de informações concernentes à carência de materiais básicos, tais como produtos de limpeza, seringas, luvas, papel folha, papel sulfite, macas infantis, colchonetes impermeáveis, lixeiras de pedal, mesas auxiliares, bandejas de curativo, caixas organizadoras, nas Unidades de Saúde do município. Tendo em vista os relatos recebidos por este vereador, provenientes de servidores que desempenham suas funções nestas unidades, acerca da alarmante precariedade em que se encontram estes locais. Diante desse cenário e em virtude de nossa atribuição como vereador, que inclui a fiscalização do Poder Executivo, solicitamos algumas informações abaixo.

    Autoria: Eduardo Nascimento
    Data de Apresentação: 08/11/2023
    Protocolo: 4198/2023
    Regime de Tramitação: Ordinário
    Localização Atual: Arquivo
    Situação em 18/12/2023 17:21:58: Proposição respondida