Solicitando ao Prefeito de Marília, por meio do setor competente e em estrita conformidade com o estipulado pelo artigo 16, XXII, da Lei Orgânica do Município, no prazo regimental de 15 dias, providencie o encaminhamento de informações concernentes à carência de materiais básicos, tais como produtos de limpeza, seringas, luvas, papel folha, papel sulfite, macas infantis, colchonetes impermeáveis, lixeiras de pedal, mesas auxiliares, bandejas de curativo, caixas organizadoras, nas Unidades de Saúde do município. Tendo em vista os relatos recebidos por este vereador, provenientes de servidores que desempenham suas funções nestas unidades, acerca da alarmante precariedade em que se encontram estes locais. Diante desse cenário e em virtude de nossa atribuição como vereador, que inclui a fiscalização do Poder Executivo, solicitamos algumas informações abaixo.