Solicitando ao Prefeito de Marília, por intermédio do setor competente, em observância ao preceito estabelecido no artigo 16, XXII, da Lei Orgânica do Município, requerer, no prazo regulamentar de 15 dias, informar a esta Casa, da possibilidade de que se empreendam estudos e análises a fim de que o cômputo do tempo do professor se dê de forma global na rede municipal, desvinculado da escola na qual o servidor municipal esteja lotado. Tal pleito, se justifica ante a implementação da escola de tempo integral, consoante o Decreto 14.184 de 31 de outubro de 2023, haja vista que docentes, embora ostentem relevantes anos de serviço público, que não manifestem interesse na dedicação exclusiva, poderão, inadvertidamente, sofrer prejuízos, haja vista que, na atual conjuntura da Prefeitura de Marília. Logo, o que se prepondera é o lapso temporal atinente à instituição de ensino.