Pesquisa de Matérias Legislativas
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Ementa: Votos de congratulações para com o querido Padre Tiago - da Paróquia Santa Rita de Cássia, em reconhecimento pelos seis anos de ordenação sacerdotal. Padre Tiago tem sido um verdadeiro pastor, conduzindo a Paróquia com amor, sabedoria e dedicação, sendo um exemplo de fé e devoção para toda a comunidade. Sua bondade e vocação são uma fonte constante de inspiração, iluminando o caminho dos fiéis e fortalecendo a união e espiritualidade de todos ao seu redor. Parabéns, Padre Tiago! Que Deus o abençoe com muitos anos de realizações e bênçãos em seu dedicado serviço ao Reino de Deus!
Autoria: Eduardo NascimentoData de Apresentação: 07/11/2024Protocolo: 4968/2024Regime de Tramitação: OrdinárioLocalização Atual: ArquivoSituação em 26/11/2024 10:03:43: Proposição encaminhada aos destinatários -
Em tramitação
Ementa: Solicitando ao Prefeito de Marília, por meio dos setores competente, nos termos do artigo 16, inciso XXII, da Lei Orgânica do Município de Marília, e dentre o prazo regimental de 15 (quinze) dias, informações detalhadas sobre a atual situação do Complexo Cultural Braz Alécio, considerando que o local, entregue à população em 28/10/2022, encontra-se em estado deplorável, com vazamentos, rachaduras e goteiras. Ressalta-se a importância da preservação do acervo de artes plásticas, fósseis de dinossauros e do patrimônio histórico da cidade ali armazenados. Diante disso, requeremos respostas as seguintes informações que se pedem abaixo.
Autoria: Eduardo NascimentoData de Apresentação: 07/11/2024Protocolo: 4948/2024Regime de Tramitação: OrdinárioLocalização Atual: ArquivoSituação em 28/11/2024 17:56:15: Proposição parcialmente respondidaSolicitação de prorrogação do prazo para resposta
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Em tramitação
Ementa: Solicitando ao Prefeito de Marília, por meio do setor competente, nos termos do artigo 16, inciso XXII, da Lei Orgânica do Município de Marília, o encaminhamento de informações, no prazo regimental de 15 (quinze) dias, acerca da fiscalização e aplicação da Lei Ordinária nº 8230/2021, que estabelece a obrigatoriedade de afixar, em locais visíveis e acessíveis ao público, o nome do médico plantonista e dos responsáveis pelo plantão nos Prontos Atendimentos, Unidades Básicas de Saúde e demais estabelecimentos de saúde da rede municipal. Diante desse contexto, solicitamos a verificação da aplicação da Lei Ordinária nº 8230/2021 em todas as unidades de saúde públicas do município, garantindo que os nomes dos médicos plantonistas e responsáveis estejam afixados conforme exigido pela legislação, e outras fiscalizações.
Autoria: Eduardo NascimentoData de Apresentação: 07/11/2024Protocolo: 4947/2024Regime de Tramitação: OrdinárioLocalização Atual: ArquivoSituação em 02/01/2025 17:16:48: Proposição respondida -
Em tramitação
Ementa: Solicitando ao Prefeito de Marília, nos termos do artigo 16, inciso XXII, da Lei Orgânica do Município de Marília e no prazo regimental de 15 (quinze) dias, informar da possibilidade de que sejam envidados esforços e estudos, por meio da EMDURB, para a implantação de um semáforo ou uma lombada, que se faz necessária no cruzamento entre a Avenida Nelson Spielmann e a Rua Paraíba, com o objetivo de aumentar a segurança de motoristas e pedestres no local. Solicitamos a análise e viabilidade de atendimento a tal reivindicação, considerando os aspectos que se apresentam.
Autoria: Eduardo NascimentoData de Apresentação: 07/11/2024Protocolo: 4946/2024Regime de Tramitação: OrdinárioLocalização Atual: ArquivoSituação em 13/12/2024 11:03:03: Proposição respondida -
Ementa: Votos de congratulações para com Sra. Edilaine da Glória Veríssimo Hipólito - competente Agente Operacional de Serviços - que desde 2011, dedica-se com zelo, amor e profissionalismo às escolas municipais. Edilaine é um exemplo de comprometimento, cuidando da alimentação de nossas crianças com atenção e carinho, sempre prezando pelo bem-estar dos pequenos. Expressamos nosso apreço, pois valorizar servidores como Edilaine é essencial para o avanço de nossa cidade, pois são eles que, dia após dia, contribuem para o funcionamento e o acolhimento nas nossas escolas. Receba nossos votos de contínuo sucesso, Edilaine, e parabéns pela dedicação ao serviço público e ao cuidado com nossas crianças.
Autoria: Eduardo NascimentoData de Apresentação: 07/11/2024Protocolo: 4945/2024Regime de Tramitação: OrdinárioDocumento Acessório: Requerimentos Aprovados 11/11/2024Localização Atual: ArquivoSituação em 13/11/2024 08:27:44: Proposição encaminhada aos destinatários -
Ementa: Votos de congratulações à Associação Mariliense de Esportes Inclusivos - AMEI, com nossas homenagens e reconhecimento pela conquista do bicampeonato geral do Brasileiro de Natação Sub-20 de Pessoas com Deficiência (PCD), realizado no último domingo (dia 27 de outubro), em São Paulo. A equipe brilhou ao conquistar um total de nove medalhas: uma de ouro, cinco de prata e três de bronze. O destaque foi Maria Victória Brandt, que fez história ao garantir seis pódios na categoria S14 (intelectual), sagrando-se campeã nos 100 metros borboleta e conquistando pratas nas provas de 200m medley, 100 e 200m livre, 100m costas e 200m peito. Parabéns a toda a diretoria, técnicos e atletas da Amei por essa conquista extraordinária, que eleva ainda mais a visibilidade e a importância do esporte inclusivo em nossa cidade!
Autoria: Eduardo NascimentoData de Apresentação: 31/10/2024Protocolo: 4819/2024Regime de Tramitação: OrdinárioDocumento Acessório: Requerimentos Aprovados 04/11/2024Localização Atual: ArquivoSituação em 12/11/2024 11:48:33: Proposição encaminhada aos destinatários -
Ementa: Voto de pesar a estimada Vera Lúcia Martins Targa, que nos deixou no dia 27 de outubro, aos 76 anos de idade. Externamos nossas condolências aos amigos e familiares. Que Deus conforte a todos que ficaram!
Autoria: Eduardo NascimentoData de Apresentação: 31/10/2024Protocolo: 4814/2024Regime de Tramitação: OrdinárioLocalização Atual: ArquivoSituação em 12/11/2024 11:48:33: Proposição encaminhada aos destinatários -
Em tramitação
Ementa: Solicitando ao Prefeito de Marília, juntamente com os órgãos de competência (Secretaria Municipal da Cultura, Secretaria Municipal de Planejamento Econômico, Secretaria Municipal da Fazenda e Secretaria Municipal de Suprimentos), com fundamento no artigo 16, inciso XXII, da Lei Orgânica do Município de Marília, encaminhar a esta Edilidade, as informações abaixo detalhadas, a serem prestadas no prazo regimental de 15 (quinze) dias, sobre a aplicação e gestão dos recursos provenientes da Lei Aldir Blanc, no exercício de 2024.
Autoria: Eduardo NascimentoData de Apresentação: 30/10/2024Protocolo: 4811/2024Regime de Tramitação: OrdinárioDocumento Acessório: RESPOSTA DE REQUERIMENTO - 22/11/2024Localização Atual: ArquivoSituação em 22/11/2024 17:49:55: Proposição respondida -
Em tramitação
Ementa: Solicitando ao Prefeito de Marília, por meio do setor competente, nos termos do artigo 16, inciso XXII, da Lei Orgânica do Município de Marília, e dentro do prazo regimental de 15 (quinze) dias, informações acerca dos motivos que têm impedido o Município de Marília de aderir ao Programa Auxílio-Aluguel, destinado a mulheres vítimas de violência, e ao Programa Vida Longa, voltado para idosos em situação de vulnerabilidade social, ambos do Governo do Estado de São Paulo. Adicionalmente, solicitamos as informações: a) Prefeitura de Marília enviou profissionais técnicos para São Paulo para participar das capacitações relacionadas a esses programas? Caso a resposta seja afirmativa, que seja informado o número de profissionais enviados e qual foi o retorno apresentado à população mariliense em relação à possível implementação dos programas.
Autoria: Eduardo NascimentoData de Apresentação: 30/10/2024Protocolo: 4810/2024Regime de Tramitação: OrdinárioDocumento Acessório: RESPOSTA DE REQUERIMENTO - 19/11/2024Localização Atual: ArquivoSituação em 19/11/2024 17:31:51: Proposição respondida -
Em tramitação
Ementa: Solicitando ao Prefeito de Marília, à Secretaria Municipal da Cultura, por meio da Secretaria Municipal de Suprimentos, nos termos do artigo 16, inciso XXII, da Lei Orgânica do Município de Marília, e dentro do prazo regimental de 15 (quinze) dias, as seguintes informações sobre o Projeto Teatro da Cidade - política pública de longa data, voltada para a formação cultural no segmento de Artes Cênicas, conforme estabelecido pelo Termo de Colaboração TC-077/19, celebrado entre o Município de Marília e a Sociedade Beneficente e Filosófica Ordem Princípio e Luz de Marília. Solicitamos informações e cópias, pertinentes às questões abaixo elencadas.
Autoria: Eduardo NascimentoData de Apresentação: 30/10/2024Protocolo: 4809/2024Regime de Tramitação: OrdinárioDocumento Acessório: RESPOSTA DE REQUERIMENTO - 25/11/2024Localização Atual: ArquivoSituação em 25/11/2024 09:23:51: Proposição respondida