Pesquisa de Matérias

Resultado: 212 matérias
  • – Solicitando ao Prefeito de Marília, por meio do setor competente, que providencie, no prazo regimental de 15 dias, conforme estipulado pelo artigo 16, XXII, da Lei Orgânica do Município, o encaminhamento e fornecimento de cópias de todas as certidões de diretrizes para abastecimento de água e coleta de esgotos, emitidas pelo DAEM - Departamento de Água e Esgoto de Marília, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2017, até a presente data. Esta reivindicação se faz necessária em virtude da atual situação do DAEM, visando a compreensão da real condição em que o departamento se encontra.

    Autoria: Eduardo Nascimento
    Data de Apresentação: 18/10/2023
    Protocolo: 3660/2023
    Regime de Tramitação: Ordinário
    Localização Atual: Arquivo
    Situação em 14/11/2023 11:40:47: Proposição respondida
  • Solicitando ao Prefeito Municipal, após contatar o Secretário municipal da Fazenda, técnicos da pasta e demais órgãos competentes, encaminhar a esta Casa, informações sobre o crédito de recursos financeiros, que se encontra sob bloqueio, desde 09 de outubro último, no valor de R$ 960.019, 00 (novecentos e sessenta mil e dezenove reais), na conta vinculada ao Contrato de Repasse nº 916 303/2021 – Operação 1078598-64, conforme aponta a notificação do Ofício nº 0269/2023/GiGOV/BU (documento anexo), advindo da Gerência Executiva de Governo de Bauru/SP, no âmbito do programa Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano, sob a gestão do Ministério das Cidades, tendo por objeto “pavimentação asfáltica em vias do município de Marília”; servindo-se em informar quais ruas serão asfaltadas, conforme solicitado abaixo.

    Autoria: Eduardo Nascimento
    Data de Apresentação: 16/10/2023
    Regime de Tramitação: Ordinário
    Localização Atual: Arquivo
    Situação em 07/11/2023 10:41:33: Proposição respondida
  • Solicitando ao Prefeito de Marília, por intermédio das Secretarias Municipais do Planejamento Urbano, Saúde, Assistência e Desenvolvimento Social e de Direitos Humanos, com respaldo no artigo 16, XXII, da Lei Orgânica do Município, que encaminhe esclarecimentos concernentes às medidas (em curso) que visam mitigar o iminente risco de desmoronamento das edificações do Conjunto Habitacional “Paulo Lúcio Nogueira”, conhecido, como “CDHU”; e também, informações sobre o reassentamento dos habitantes das áreas de perigo. Sendo assim, em virtude do zelo pelo interesse público e do compromisso com a comunidade que represento, solicito, com a devida celeridade, a apreciação e providência quanto aos questionamentos suscitados abaixo.

    Autoria: Eduardo Nascimento
    Data de Apresentação: 10/10/2023
    Protocolo: 3551/2023
    Regime de Tramitação: Ordinário
    Localização Atual: Arquivo
    Situação em 07/11/2023 10:36:48: Proposição respondida
  • Moção de Apoio à 12ª Promotoria de Justiça de Marília – na pessoa do Dr. Lysâneas Santos Maciel, e ao Ministério Público do Estado de São Paulo, nas pessoas da Dra. Vivian Corrêa de Castro Pompermayer Ayres, Coordenadora e 1ª Promotora de Justiça de São Manuel e do Procurador Geral de Justiça – Dr. Mário Luiz Sarrubbo, pela criação do Procedimento Administrativo de Acompanhamento do Projeto "NÃO MEXE COMIGO QUE EU NÃO ANDO SÓ", dedicado ao combate à violência contra a mulher. Manifestamos nosso total e irrestrito respaldo ao referido projeto, uma iniciativa de extrema relevância que abrange as Promotorias de Justiça de São Manuel, Barra Bonita, Garça, Pederneiras, Ibitinga, Lençóis Paulista, Santa Cruz do Rio Pardo, Itápolis, Chavantes, Iacanga e Marília. Este empreendimento representa um esforço coletivo para promover políticas eficazes de proteção e apoio às mulheres que sofrem com a violência doméstica. Reconhecemos, de maneira categórica, a urgência e importância de ações como esta, que não apenas visam coibir a violência contra a mulher, mas também proporcionar suporte integral, orientação e recursos para que as vítimas possam reerguer-se com dignidade e segurança.

    Autoria: Eduardo Nascimento
    Data de Apresentação: 10/10/2023
    Protocolo: 3546/2023
    Regime de Tramitação: Ordinário
    Localização Atual: Arquivo
    Situação em 23/10/2023 11:18:26: Proposição encaminhada aos destinatários
  • Votos de congratulações à diretora do SESI/Marília – Sra. Luciana Reguera Ventola Nabarro, estendendo-se a todos os organizadores e funcionários em reconhecimento pela excelente organização do evento gratuito ‘Brincaderia&Cia’, realizado no último dia 8 de outubro, no Centro de Atividades (CAT) do Sesi/Marília. A festa estava absolutamente espetacular, com infláveis, competições esportivas, piscina, oficinas culturais e experiências educativas. Cada detalhe estava impregnado de paixão e dedicação, e isso transpareceu a todos os presentes. Parabéns por investirem não apenas em cultura e esporte, mas em momentos de pura alegria e união. Tenham a certeza de que este evento ficará gravado na memória afetiva de todos os que participaram. Vocês não apenas organizaram uma festa, mas proporcionaram uma experiência inesquecível. Nossos efusivos cumprimentos e homenagens. Parabéns!

    Autoria: Eduardo Nascimento
    Data de Apresentação: 09/10/2023
    Protocolo: 3499/2023
    Regime de Tramitação: Ordinário
    Localização Atual: Arquivo
    Situação em 23/10/2023 11:17:34: Proposição encaminhada aos destinatários
  • Solicitando ao Prefeito Daniel Alonso após envidar esforços junto ao Secretário Municipal de Limpeza Pública e Serviços – Sr. Vanderlei Dolce - e nos termos do artigo 16, XXII, da Lei Orgânica do Município, e ainda, conforme o prazo regimental de 15 dias, encaminhar a esta cópias do ‘Alvará de Funcionamento’, do ‘Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB’, bem como das ‘ART’s estruturais’ concernentes ao evento ocorrido em área de domínio particular situada na Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, adjacente ao Bosque Municipal, em 07/10/23, onde se encontra em desenvolvimento um condomínio de elevado padrão, denominado "ecológico". Na hipótese de inexistência de tais documentos, solicitamos informações acerca das medidas adotadas para a conformidade com as disposições legais vigentes.

    Autoria: Eduardo Nascimento
    Data de Apresentação: 09/10/2023
    Protocolo: 3497/2023
    Regime de Tramitação: Ordinário
    Localização Atual: Arquivo
    Situação em 26/10/2023 16:49:55: Proposição respondida
  • Votos de congratulações ao CEO da Pedbot - Rudy Tedeschi, extensivos também aos dois fundadores da Pedbot - Sr. Diogo Souza e Dr. Daniel Andrade, em reconhecimento pelo extraordinário sucesso alcançado com a Pedbot! Verdadeiros visionários, que acreditaram em seus sonhos e os transformaram em realidade. É inspirador ver como a empresa não apenas prospera no mercado, mas também se destaca por possuir tão jovens empreendedores dedicados a investir em sonhos e pessoas; gerando empregos, e impulsionando a economia e a formação de novos talentos. Os jovens empreendedores não estão apenas à frente do seu tempo, mas estão moldando o futuro. Que este sucesso seja apenas o começo de uma jornada ainda mais brilhante! Parabéns, Rudy, Diogo e Daniel! Exemplo de determinação, visão e comprometimento. Votos de sucesso contínuo!

    Autoria: Eduardo Nascimento
    Data de Apresentação: 09/10/2023
    Protocolo: 3494/2023
    Regime de Tramitação: Ordinário
    Localização Atual: Arquivo
    Situação em 23/10/2023 11:17:34: Proposição encaminhada aos destinatários
  • Solicitando do Prefeito Daniel Alonso, após ultimar os competentes órgãos, encaminhar informações pertinentes, bem, as conclusões sobre os fatos apurados na ‘Sindicância’ instaurada através da Portaria nº 37.139 / 2019, a qual determinou abertura para apurar possíveis danos ao erário cometido na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano por suposta, subtração de propriedade intelectual de profissional da área de arquitetura, através de pagamento em juízo. Requeiro, ainda, informar se houve apuração dos responsáveis pelos fatos e ainda, se já ocorreu o pagamento à ação em questão, utilizando-se verbas públicas para quitação do débito em favor do profissional de arquitetura prejudicado

    Autoria: Eduardo Nascimento
    Data de Apresentação: 04/10/2023
    Protocolo: 3384/2023
    Regime de Tramitação: Ordinário
    Localização Atual: Arquivo
    Situação em 24/10/2023 15:10:08: Proposição respondida
  • Votos de congratulações ao advogado e jurista Dr. Lucas Dantas pelo lançamento do livro "O Estado de Coisas Inconstitucional e a Pessoa com Deficiência", ocorrido no último dia 4 de outubro, na UNIVEM - em Marília. O Dr. Dantas foi aluno do Centro Universitário ‘Eurípides Soares da Rocha’ - (UNIVEM) e é Doutor em Direito pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), além de possuir o título de Mestre em Teoria do Estado e Direito pelo UNIVEM. O livro aborda a inclusão da pessoa com deficiência e apresenta um estudo processual sobre o Estado de Coisas Inconstitucional, destacando as adaptações necessárias na legislação brasileira para efetivar a teoria colombiana. Parabéns pela dedicação à causa da inclusão e pelo lançamento dessa obra. Votos de contínuo sucesso!

    Autoria: Eduardo Nascimento
    Data de Apresentação: 04/10/2023
    Protocolo: 3380/2023
    Regime de Tramitação: Ordinário
    Localização Atual: Arquivo
    Situação em 23/10/2023 11:15:46: Proposição encaminhada aos destinatários
  • Solicitando ao Prefeito de Marília por meio do setor competente, e após ultimar contatos com a empresa ‘Empreendimentos Nova Marília Ltda.’, no prazo regimental de 15 dias, conforme o artigo 16, XXII, da Lei Orgânica do Município, encaminhe informações acerca do atual estado de resolução dos problemas das vias do bairro Rubens de Abreu Izique (Altos do Nova Marília), notadamente no que concerne aos trechos de pavimentação danificada ou às ruas que jamais foram asfaltadas, encontrando-se completamente deterioradas, dificultando inclusive o acesso de veículos às residências na mencionada localidade. Cumpre destacar que, tais questões já se tornaram objeto de demanda judicial, na qual a Prefeitura de Marília alega que a incorporadora negligenciou suas obrigações e declara-se impossibilitada de efetuar as melhorias, as quais, por sua vez, seriam de responsabilidade da referida empresa.

    Autoria: Eduardo Nascimento
    Data de Apresentação: 04/10/2023
    Protocolo: 3377/2023
    Regime de Tramitação: Ordinário
    Localização Atual: Arquivo
    Situação em 19/10/2023 09:18:36: Proposição respondida