Lei Ordinária nº 7166, de 17/08/2010

DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO NO MUNICÍPIO DE MARÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. HÁ SUBSTITUTIVO E EMENDAS. (Regulamentada pelo Decreto 10707/12)

Matéria: PL nº 113/2010 (Prefeitura Municipal)


Data de Promulgação: 17/08/2010

Assunto: Acessibilidade / Mobilidade Urbana
Assistência Social
Autarquias
Calendário de Eventos / Feriados
Câmara Municipal
Comércio / Publicidade
Compras / Licitações
Conselhos / Comissões / Fundos
Contratos / Convênios / Consórcios
Créditos Adicionais
Criança / Adolescente
Cultura / Turismo
Datas Comemorativas
Defesa Civil
Educação
Orçamento / PPA / LDO / LOA
Remuneração / Vencimentos / Salários / Subsídios
Saneamento
Saúde
Segurança Pública
Servidor Público
Utilidade Pública
Zoneamento Urbano

Situação: Em vigor, com alterações posteriores

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada pela Lei Ordinária nº 7602 de 01/04/2014 - MODIFICANDO O INCISO II, DO ARTIGO 37, DA LEI Nº 7166/2010, QUE DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO NO MUNICÍPIO DE MARÍLIA, PERMITINDO O USO DO PASSE DE ESTUDANTE EM QUALQUER DIA E HORÁRIO. === SUSPENSA POR LIMINAR JUDICIAL - CO. N. 3358/2014. === === DECLARADA INCONSTITUCIONAL - CO N. 4871/2014 ===
Alterada pela Lei Ordinária nº 7661 de 04/09/2014 - INCLUÍ ALÍNEA "E", NO INCISO "I", DO ARTIGO 37, DA LEI Nº 7166/2010, QUE DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO NO MUNICÍPIO DE MARÍLIA, CONCEDENDO TRANSPORTE GRATUITO AOS ATIRADORES DO TIRO DE GUERRA, DEVIDAMENTE FARDADOS. === DECLARADA INCONSTITUCIONAL - CO N. 217/2015 ===
Alterada pela Lei Ordinária nº 7740 de 30/12/2014 - MODIFICA A LEI Nº 7166/2010, QUE DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO NO MUNICÍPIO DE MARÍLIA, POSSIBILITANDO O DESEMBARQUE DE PESSOAS IDOSAS, PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, E DO SEXO FEMININO, EM QUALQUER LUGAR, APÓS AS 22 HORAS, RESPEITANDO O TRAJETO DA LINHA.
Alterada pela Lei Ordinária nº 7913 de 21/12/2015 - FICA INSTITUÍDO O BILHETE ESPECIAL NO TRANSPORTE COLETIVO DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA, PARA DESEMPREGADOS.
Alterada pela Lei Ordinária nº 8056 de 20/01/2017 - MODIFICA A LEI Nº 7166, DE 17 DE AGOSTO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO, ESTABELECENDO QUE A RECEITA RECEBIDA PELA PREFEITURA EM DECORRÊNCIA DA CONCESSÃO DO SERVIÇO PODERÁ SER UTILIZADA EM QUAISQUER DESPESAS PRÓPRIAS DO MUNICÍPIO. DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alterada pela Lei Ordinária nº 8102 de 26/06/2017 - MODIFICA O INCISO II DO ARTIGO 37 DA LEI Nº 7166, DE 17 DE AGOSTO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO, INCLUINDO OS ESTUDANTES QUE RESIDEM NO MUNICÍPIO DE MARÍLIA E ESTUDAM FORA DO DOMICÍLIO E OS ESTUDANTES QUE ESTÃO MATRICULADOS EM CURSOS PROFISSIONALIZANTES E CURSINHOS PRÉ-VESTIBULARES, PARA FINS DE CONCESSÃO DO DESCONTO DE 50% SOBRE O VALOR DA TARIFA. (ADIN Nº 2160147-73.2017.8.26.0000 - CO Nº 1067/2018 E CO 1696/2018) - DECLARADA INCONSTITUCIONAL CF. ACÓRDÃO DE 11/04/2018.
Alterada pela Lei Ordinária nº 8522 de 16/03/2020 - MODIFICANDO O INCISO XII, DO ARTIGO 23, DA LEI Nº 7166/2010, QUE DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO NO MUNICÍPIO DE MARÍLIA, OBRIGANDO A INSTALAÇÃO DE RECIPIENTE PARA DEPÓSITO DE LIXO E MATERIAIS DESCARTÁVEIS NO INTERIOR DOS ÔNIBUS.
Alterada pela Lei Ordinária nº 8563 de 23/07/2020 - MODIFICA A LEI N. 7166/2010, QUE DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO, OBRIGANDO DISPONIBILIZAR ÁLCOOL EM GEL NO INTERIOR DOS VEÍCULOS.
Alterada pela Lei Ordinária nº 8718 de 28/09/2021 - MODIFICA A LEI Nº 7166, DE 17 DE AGOSTO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO, OBRIGANDO AS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS A FAZER A IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DOS PONTOS DE ÔNIBUS, INCLUINDO COBERTURA E ASSENTOS PARA PASSAGEIROS. ADIN PROC N. 2242447-53.2021.8.26.0000
Alterada pela Lei Ordinária nº 8755 de 24/11/2021 - MODIFICA A LEI Nº 7166/2010, QUE DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO NO MUNICÍPIO DE MARÍLIA, ALTERANDO A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE PREVISTA NO ART. 50, DESTINADA À CONDUÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS PARA APURAÇÃO DAS CONDUTAS INFRACIONAIS TIPIFICADAS NO ANEXO ÚNICO.
Alterada pela Lei Ordinária nº 8782 de 20/12/2021 - MODIFICA A LEI Nº 7166, DE 17 DE AGOSTO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO, OBRIGANDO AS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS A FAZER A IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DOS PONTOS DE ÔNIBUS, INCLUINDO COBERTURA E ASSENTOS PARA PASSAGEIROS. REVOGA A LEI Nº 8718/2021. ---------- ADIN 2016157-48.2022.8.26.0000 ----------
Alterada pela Lei Ordinária nº 8807 de 22/03/2022 - MODIFICA A LEI Nº 7166, DE 17 DE AGOSTO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO, OBRIGANDO AS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS ATENDER LINHAS SUBURBANAS, QUE SERVEM AOS DISTRITOS. ---------- ADIN 2086435-74.2022.8.26.0000 - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ----------
Alterada pela Lei Ordinária nº 8810 de 22/03/2022 - MODIFICA A LEI Nº 7166/2010, QUE DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO, OBRIGANDO AS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS A FAZER A DIVULGAÇÃO DO “DISQUE 100” (DENÚNCIAS DE VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS).
Alterada pela Lei Ordinária nº 8838 de 16/05/2022 - REVOGA A LEI Nº 8807/2022. REPRISTINA REDAÇÃO DOS ARTIGOS 3º E 5º DA LEI Nº 7166/2010, QUE DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO NO MUNICÍPIO DE MARÍLIA.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Revoga a Lei Ordinária nº 3546 de 29/06/1990 - Regulamenta o Serviço de Transporte Coletivo Urbano da Cidade de Marília. (PL 39/90) - (Modificada pelas Leis nº 3.742/92, 3.786/92, 3.814/92, 3.867/93, 3.868/93, 3.869/93, 3.877/94, 3.980/94, 3.984/94, 4.043/95, 4.120/95, 4.187/96, 4.209/96, 4244/97, 4298/97, 4425/98, 4.572/98, 4.801/00, 4.819/00, 4.894/00, 5.202/02, 5.329/02, 5.366/02, 5.661/04, 5.778/04, 6.086/04, 6.089/04, 6.109/04, 6.164/04, 6.165/04, 6.193/05 e 6.194/05) - REVOGADA PELA LEI 7166/2010.
Revoga a Lei Ordinária nº 4425 de 27/04/1998 - Estabelece que o transporte coletivo de passageiros no Município de Marília somente poderá ser efetuado quando atendidas as exigências e disposições contidas na Lei nº 3.546/90 e dá outras providências.(PL 58/98 do Vereador Mário Bulgarelli) - (Modificada pelas Leis nº 4.482/98, 4.606/99 e 4.697/99) - (Decretos 7568/98, 7600/98 e 7750/99) - REVOGADA PELA LEI 7166/2010.
Revoga a Lei Ordinária nº 5592 de 24/12/2003 - Estabelecendo que a empresa concessionária dos serviços de transporte coletivo urbano de Marília, após o término do contrato da atual concessão, deverá transportar gratuitamente as pessoas aposentadas por invalidez permanente e que comprovem renda mensal inferior a dois salários mínimos. (PL 198/02 do Vereador José Carlos Albuquerque) - REVOGADA PELA LEI 7166/2010.
Revoga a Lei Ordinária nº 6089 de 05/11/2004 - Acrescenta parágrafo 9º, ao artigo 27, da Lei nº 3.546/90, que regulamenta o serviço de Transporte Coletivo Urbano de Marília, assegurando a gratuidade no transporte coletivo aos Policiais Civis do Estado de São Paulo, devidamente identificados e credenciados. (PL 233/02 do Vereador Eduardo Nascimento) - REVOGADA PELA LEI 7166/2010.
Revoga a Lei Ordinária nº 6324 de 25/08/2005 - Estabelece que nos ônibus de transporte coletivo urbano, o auxiliar de viagem (cobrador) orientará os usuários que estejam ocupando lugares considerados reservados para o transporte de gestantes, mulheres portando bebês ou crianças de colo, idosos e deficientes físicos a a desocuparem tais lugares cedendo-os aos beneficiários das reservas. (PL 170/05 do Vereador Luiz Sérgio Coneglian) - REVOGADA PELA LEI 7166/2010.
Revoga a Lei Ordinária nº 7040 de 30/12/2009 - REGULAMENTA O SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO NO MUNICÍPIO DE MARÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (SUSPENSA POR LIMINAR - ADIN Nº 990.10.273143-0 - CO Nº 2083/2010) (CO 2430/10 SOLICITA INFORMAÇÕES E COMUNICA LIMINAR) - REVOGADA PELA LEI 7166/2010.
Nova Pesquisa Voltar