Lei Ordinária nº 7281, de 22/07/2011

DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO USO DE SACOLAS PLÁSTICAS UTILIZADAS EM ESTABELECIMENTOS EMPRESARIAIS PARA ACONDICIONAMENTO DE MERCADORIAS POR SACOLAS RETORNÁVEIS OU PLÁSTICAS OXI-BIODEGRADÁVEIS, OU SIMILAR, QUE NÃO SEJAM PREJUDICIAIS AO MEIO AMBIENTE. ----------- DECLARADA INCONSTITUCIONAL CF. ACÓRDÃO DE 13/06/12 - CO N. 2604/2012. -------NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 732686 - STF FIXOU TESE NO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 970 – “É CONSTITUCIONAL - FORMAL E MATERIALMENTE - LEI MUNICIPAL QUE OBRIGA À SUBSTITUIÇÃO DE SACOS E SACOLAS PLÁSTICOS POR SACOS E SACOLAS BIODEGRADÁVEIS”.

Matéria Originária: PL 160/2010 - Autoria: Eduardo Nascimento

Data de Promulgação: 22/07/2011

Situação: Em vigor, com alterações posteriores

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada pela LEI 9046/2023 - Modifica a Lei nº 7281/2011, que dispõe sobre a substituição do uso de sacos plásticos de lixo e de sacolas plásticas, por sacos de lixo ecológicos e sacolas ecológicas, estabelecendo que a fiscalização competirá à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, bem como suspendendo a eficácia da Lei pelo prazo de 18 (dezoito) meses e dá outras providências.
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SAGL 5.1