Lei Complementar nº 635, de 20/09/2011

DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO POR MÉRITO DOS SERVIDORES ESTÁVEIS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REFERENTE AO PERÍODO DE 1º DE SETEMBRO DE 1990 A 31 DE AGOSTO DE 2001. MODIFICA AS LEIS COMPLEMENTARES NS. 11, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991 E 145, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1997. DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Matéria Originária: PLC 25/2011 - Autoria: Prefeitura Municipal

Data de Promulgação: 20/09/2011

Assunto: Servidor Público

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera a LC 11/1991 - Institui o Código de Administração do Município de Marília - (PC 16/91) - (Modificada pelas LC 16/92, 20/92, 21/92, 25/92, 28/92, 30/92, 34/92, 37/92, 40/92, 44/92, 48/92, 52/92, 53/92, 55/92, 59/93, 75/93, 84/93, 85/93, 93/94, 98/94, 107/94, 109/94, 111/95, 113/95, 115/95, 116/95, 121/95, 123/95, 125/95, 126/95, 128/96, 131/96, 132/96, 133/96, 148/97, 149/97, 152/97, 153/97, 155/97, 157/97, 159/98, 160/98, 161/98, 162/98, 163/98, 165/98, 166/98, 167/98, 170/98, 171/98, 174/98, 176/98, 184/98, 186/98, 188/98, 191/98, 193/98, 194/98, 195/98, 196/98, 198/98, 202/98, 203/98, 205/99, 206/99, 207/99, 208/99, 209/99, 210/99, 211/99, 212/99, 213/99, 215/99, 216/99, 217/99, 224/99, 225/99, 227/99, 228/99, 231/99, 232/99, 234/99, 236/99, 238/99, 239/99, 244/99, 245/99, 246/00, 248/00, 249/00, 250/00, 253/00, 254/00, 252/00, 255/00, 258/00, 259/00, 264/00, 269/00, 270/00, 276/01, 278/01, 279/01, 280/01, 281/01, 283/01, 287/01, 288/01, 292/01, 293/01, 294/01, 298/01, 297/01, 301/02, 304/02, 307/02, 305/02, 316/02, 318/02, 320/02, 323/03, 325/03, 326/03, 328/03, 329/03, 344/03, 346/03, 349/03, 355/03, 358/03, 359/03, 361/03, 362/03, 367/04, 369/04, 373/04, 380/04, 383/04, 390/04, 391/04, 397/04, 404/04,,412/05, 416/05, 419/05, 422/05, 423/05, 425/05, 426/05, 427/05, 431/05, 433/05, 435/05, 436/05, 437/05, 439/05, 440/05, 443/05, 446/05, 448/05, 453/05, 455/05, 456/05, 462/06, 466/06, 470/06, 472/06, 488/07, 489/07, 490/07, 493/07, 495/07, 496/07, 497/07, 498/07, 500/07, 511/07, 502/07, 504/07, 508/07, 509/07, 511/07, 512/07, 531/08, 534/08, 538/08, 539/08, 540/08, 548/08, 549/08, 550/09, 552/09, 553/09, 555/09, 563/09 e 564/09), decretos n. 8403/02, dec. 8418/02 e dec. 8570/03 e Lei 4.829/2000) (ART. 6A - LC 597/2010 - SUSPENSA POR LIMINAR - CO 2930/2010 - ADIN Nº 990.10.494.803-7) (Decreto 10916/12 - Regulamenta artigo) ===== ADIN 2203435-71.2017.8.26.0000 - CO 2239/18 - DECLARA INCONSTITUCIONAL AS EXPRESSÕES "DIRETOR DE SUPRIMENTOS" E "DIRETOR DE INFORMÁTICA", PREVISTAS NO ANEXO I, DA LEI COMPLEMENTAR N. 11, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991, COM REDAÇÃO DADA PELO ARTIGO 3º, DA LEI COMPLEMENTAR N. 752, DE 25 DE MAIO DE 2016 E PELO ART. 2º, DA LEI COMPLEMENTAR N. 822, DE 25 DE ABRIL DE 2018, CUJA A INCONSTITUCIONALIDADE FICA DECRETADA POR ARRASTAMENTO, E DA EXPRESSÃO "ASSESSOR DE CONTROLE DE MANUTENÇÃO ESCOLAR", PREVISTA NO ART. 11, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 786, DE 30 DE JUNHO DE 2017, TAMBÉM POR ARRASTAMENTO =====
Altera a LC 145/1997 - Organiza e estrutura o Sistema Administrativo do Departamento de Água e Esgoto de Marília - DAEM. (PLC 5/97) - (Modificada pelas LC 177/98; 223/99, 256/00; 260/00; 274/00; 290/01; 309/02; 319/02, 329/03, 367/04, 370/04, 391/04, 423/05, 430/05, 432/05, 433/05, 465/06, 470/06, 504/07, 519/07, 534/08 e 791/17) === PARCIALMENTE INCONSTITUCIONAL (ANEXO VIII)- VER CO N. 4428/2014 ===
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