Lei Ordinária nº 2121, de 15/07/1974
Autoriza a adquirir por expropriação amigável ou judicial, as áreas de terras, inclusive benfeitorias existentes, situadas no Bairro Fragata Secção "C", destinada à construção de um trevo rodoviário. (PL 2831/74)
Matéria Originária: PL 2831/1974 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 15/07/1974
Assunto:
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Situação: Em vigor, com alterações posteriores