Lei Ordinária nº 2121, de 15/07/1974

Autoriza a adquirir por expropriação amigável ou judicial, as áreas de terras, inclusive benfeitorias existentes, situadas no Bairro Fragata Secção "C", destinada à construção de um trevo rodoviário. (PL 2831/74)

Matéria Originária: PL 2831/1974 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 15/07/1974

Assunto: Acessibilidade / Mobilidade Urbana
Assistência Social
Autarquias
Calendário de Eventos / Feriados
Câmara Municipal
Comércio / Publicidade
Compras / Licitações
Conselhos / Comissões / Fundos
Contratos / Convênios / Consórcios
Créditos Adicionais
Criança / Adolescente
Cultura / Turismo
Datas Comemorativas
Defesa Civil
Educação
Orçamento / PPA / LDO / LOA
Remuneração / Vencimentos / Salários / Subsídios
Saneamento
Saúde
Segurança Pública
Servidor Público
Utilidade Pública
Zoneamento Urbano

Situação: Em vigor, com alterações posteriores

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Norma correlata LEI 8590/2020 - DENOMINA PRAÇA MAXIMILIANO GARLA A ÁREA PÚBLICA DESTINADA A PAISAGISMO QUE COMPREENDE O TREVO DE ACESSO AO MUNICÍPIO, NA INTERSECÇÃO DA RODOVIA SP-294, KM 446, COM A AVENIDA JOÃO RAMALHO, NOS BAIRROS JARDIM ITAIPU E FRAGATA SECÇÃO “C”, DEFINIDA PELA LEI Nº 2121/1974 E DECRETOS NÚMEROS 3176/1974 E 3245/1974, AO LADO DA INDÚSTRIA MARILAN.
Alterada pela LEI 8645/2021 - MODIFICA AS LEIS NÚMEROS 7241/2011 E 2121/1974, QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA AO SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC, E QUE AUTORIZA A ADQUIRIR POR EXPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, AS ÁREAS DE TERRAS, INCLUSIVE BENFEITORIAS EXISTENTES, SITUADAS NO BAIRRO FRAGATA SECÇÃO "C", DESTINADA A CONSTRUÇÃO DE UM TREVO RODOVIÁRIO, RESPECTIVAMENTE, ACRESCENTANDO A CONDIÇÃO DE QUE A UNIDADE DE SERVIÇO E QUE A ÁREA, SERÃO DENOMINADAS PELO MUNICÍPIO.
OpenLegis
SAGL 5.1