Lei Ordinária nº 3359, de 21/10/1988
Concessão de direito real de uso, à Telesp, de áreas localizadas em Rosália, Amadeu Amaral e Dirceu, para instalação de equipamentos telefônicos. (PL 4247)
Data de Promulgação: 21/10/1988
Assunto:
Acessibilidade / Mobilidade Urbana
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Zoneamento Urbano
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Revogada pela
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Lei Ordinária nº 8831 de 28/04/2022
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AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA A OUTORGAR, POR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO E A TÍTULO GRATUITO, À EMPRESA TELEFÔNICA BRASIL S/A, ÁREAS LOCALIZADAS NOS DISTRITOS DE ROSÁLIA E DE DIRCEU, PARA CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TELECOMUNICAÇÕES NO MUNICÍPIO. REVOGA A LEI Nº 3359/1988. DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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