Ementa: |
edita o presente Ato:
Art. 1º - Ficam estabelecidas as seguintes atribuições para os cargos efetivos que compõem o Anexo II, da Lei Complementar nº 618, de 12 de abril de 2011:
Art. 2º - Os Diretores, Gerentes, Coordenadores, Supervisores e Encarregados terão responsabilidade pelos atos praticados na execução dos serviços, em suas respectivas áreas; e os subordinados pelos serviços a eles distribuídos, nos termos do presente Ato da Mesa.
Art. 3º - O ocupante de Função de Confiança será substituído em suas férias, licença ou afastamento, por servidor efetivo, a critério do Presidente da Câmara.
Art. 4º - Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Marília, em 4 de julho de 2011.
Yoshio Sérgio Takaoka
Presidente
Lázaro da Cruz Júnior
1º Secretário
Geraldo Cesar Lopes Martins
2º Secretário
Registrado e publicado na Secretaria Administrativa "Dr. José Cunha de Oliveira", da Câmara Municipal de Marília, em 4 de julho de 2011
Paulo Cesar Colombera
Diretor Geral Legislativo
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