Lei Complementar nº 820, de 25/04/2018

CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTO DE 3% (TRÊS POR CENTO) AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, EXTENSIVO AOS INATIVOS E PENSIONISTAS, A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2018. MODIFICA AS LEIS COMPLEMENTARES NOS 11/91, 145/97 E 450/05. DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Matéria Originária: PLC 9/2018 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 25/04/2018

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Norma correlata DM 12319/2018 - Atualiza, a partir de 1º de abril de 2018, os valores das gratificações referentes à função de Diretor de EMEI e ao Cargo de Diretor de Escola Municipal, em decorrência do reajuste de vencimento dos servidores públicos municipais, concedido pela Lei Complementar nº 820, de 25 de abril de 2018
Norma correlata DM 12320/2018 - Atualiza, a partir de 1º de abril de 2018, os valores das gratificações referentes às funções integrantes do quadro do Magistério Público Municipal, em decorrência do reajuste de vencimento pelos servidores públicos municipais, concedido pela Lei Complementar nº 820, de 25 de abril de 2018
Norma correlata DM 12321/2018 - Atualiza, a partir de 1º de abril de 2018, o valor da parcela única mensal a que fazem jus os Conselheiros Tutelares, em decorrência do reajuste de vencimento dos servidores públicos municipais, concedido pela Lei Complementar nº 820, de 25 de abril de 2018
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera a LC 11/1991 - Institui o Código de Administração do Município de Marília - (PC 16/91) - (Modificada pelas LC 16/92, 20/92, 21/92, 25/92, 28/92, 30/92, 34/92, 37/92, 40/92, 44/92, 48/92, 52/92, 53/92, 55/92, 59/93, 75/93, 84/93, 85/93, 93/94, 98/94, 107/94, 109/94, 111/95, 113/95, 115/95, 116/95, 121/95, 123/95, 125/95, 126/95, 128/96, 131/96, 132/96, 133/96, 148/97, 149/97, 152/97, 153/97, 155/97, 157/97, 159/98, 160/98, 161/98, 162/98, 163/98, 165/98, 166/98, 167/98, 170/98, 171/98, 174/98, 176/98, 184/98, 186/98, 188/98, 191/98, 193/98, 194/98, 195/98, 196/98, 198/98, 202/98, 203/98, 205/99, 206/99, 207/99, 208/99, 209/99, 210/99, 211/99, 212/99, 213/99, 215/99, 216/99, 217/99, 224/99, 225/99, 227/99, 228/99, 231/99, 232/99, 234/99, 236/99, 238/99, 239/99, 244/99, 245/99, 246/00, 248/00, 249/00, 250/00, 253/00, 254/00, 252/00, 255/00, 258/00, 259/00, 264/00, 269/00, 270/00, 276/01, 278/01, 279/01, 280/01, 281/01, 283/01, 287/01, 288/01, 292/01, 293/01, 294/01, 298/01, 297/01, 301/02, 304/02, 307/02, 305/02, 316/02, 318/02, 320/02, 323/03, 325/03, 326/03, 328/03, 329/03, 344/03, 346/03, 349/03, 355/03, 358/03, 359/03, 361/03, 362/03, 367/04, 369/04, 373/04, 380/04, 383/04, 390/04, 391/04, 397/04, 404/04,,412/05, 416/05, 419/05, 422/05, 423/05, 425/05, 426/05, 427/05, 431/05, 433/05, 435/05, 436/05, 437/05, 439/05, 440/05, 443/05, 446/05, 448/05, 453/05, 455/05, 456/05, 462/06, 466/06, 470/06, 472/06, 488/07, 489/07, 490/07, 493/07, 495/07, 496/07, 497/07, 498/07, 500/07, 511/07, 502/07, 504/07, 508/07, 509/07, 511/07, 512/07, 531/08, 534/08, 538/08, 539/08, 540/08, 548/08, 549/08, 550/09, 552/09, 553/09, 555/09, 563/09 e 564/09), decretos n. 8403/02, dec. 8418/02 e dec. 8570/03 e Lei 4.829/2000) (ART. 6A - LC 597/2010 - SUSPENSA POR LIMINAR - CO 2930/2010 - ADIN Nº 990.10.494.803-7) (Decreto 10916/12 - Regulamenta artigo) ===== ADIN 2203435-71.2017.8.26.0000 - CO 2239/18 - DECLARA INCONSTITUCIONAL AS EXPRESSÕES "DIRETOR DE SUPRIMENTOS" E "DIRETOR DE INFORMÁTICA", PREVISTAS NO ANEXO I, DA LEI COMPLEMENTAR N. 11, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991, COM REDAÇÃO DADA PELO ARTIGO 3º, DA LEI COMPLEMENTAR N. 752, DE 25 DE MAIO DE 2016 E PELO ART. 2º, DA LEI COMPLEMENTAR N. 822, DE 25 DE ABRIL DE 2018, CUJA A INCONSTITUCIONALIDADE FICA DECRETADA POR ARRASTAMENTO, E DA EXPRESSÃO "ASSESSOR DE CONTROLE DE MANUTENÇÃO ESCOLAR", PREVISTA NO ART. 11, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 786, DE 30 DE JUNHO DE 2017, TAMBÉM POR ARRASTAMENTO =====
Altera a LC 145/1997 - Organiza e estrutura o Sistema Administrativo do Departamento de Água e Esgoto de Marília - DAEM. (PLC 5/97) - (Modificada pelas LC 177/98; 223/99, 256/00; 260/00; 274/00; 290/01; 309/02; 319/02, 329/03, 367/04, 370/04, 391/04, 423/05, 430/05, 432/05, 433/05, 465/06, 470/06, 504/07, 519/07, 534/08 e 791/17) === PARCIALMENTE INCONSTITUCIONAL (ANEXO VIII)- VER CO N. 4428/2014 ===
Altera a LC 450/2005 - Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marília e o Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM. (PC 51/05)- (Modificada pelas LC 461/06, 463/06, 470/06, 478/06, 492/07, 504/07, 524/07, 533/08, 534/08, 536/08, 542/08 e 554/09).
OpenLegis
SAGL 5.1