Lei Ordinária nº 8294, de 27/09/2018

MODIFICA A LEI Nº 3137, DE 05 DE JUNHO DE 1986, QUE REGULAMENTA O REGIME DE ADIANTAMENTO DE NUMERÁRIOS PARA DESPESAS NO MUNICÍPIO, ALTERANDO OS LIMITES MENSAIS REFERENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.

Matéria Originária: PL 121/2018 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 27/09/2018

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera a LEI 3137/1986 - Regula o regime de adiantamento de numerários para despesas no Município. (PL 3997) - (Modificada pelas Leis nº 3.434/89, 3.516/90, 3.752/92, 6.640/2007, 6.760/2008 e 6.952/2009)
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SAGL 5.0