Lei Ordinária nº 8480, de 10/12/2019
DETERMINA QUE A COLETA DE MATERIAIS PARA EXAMES DE PESSOAS IDOSAS OU DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, PELOS LABORATÓRIOS CONVENIADOS COM O MUNICÍPIO, SEJA OBRIGATORIAMENTE FEITA EM DOMICÍLIO, QUANDO SOLICITADA.
Matéria Originária: PL 43/2019 - Autoria: Mário Coraíni Júnior
Data de Promulgação: 10/12/2019
Situação: Em vigor