Lei Ordinária nº 8480, de 10/12/2019

DETERMINA QUE A COLETA DE MATERIAIS PARA EXAMES DE PESSOAS IDOSAS OU DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, PELOS LABORATÓRIOS CONVENIADOS COM O MUNICÍPIO, SEJA OBRIGATORIAMENTE FEITA EM DOMICÍLIO, QUANDO SOLICITADA.

Matéria Originária: PL 43/2019 - Autoria: Mário Coraíni Júnior

Data de Promulgação: 10/12/2019

Situação: Em vigor

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