Lei Ordinária nº 8493, de 11/12/2019

EXTINGUE A GRATIFICAÇÃO DE QUE TRATAM OS ARTIGOS 23-G E 23-I DA LEI Nº 3200, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986 (ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL), EM DECORRÊNCIA DA INTEGRAÇÃO DO SEU VALOR À REFERÊNCIA SALARIAL INICIAL DO CARGO DE DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2020, CONFORME DEFINIDO EM LEI COMPLEMENTAR, REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3200/1986 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Matéria Originária: PL 176/2019 - Autoria: Prefeitura Municipal

Data de Promulgação: 11/12/2019

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Norma correlata DM 12890/2019 - REVOGA O ITEM "2" DO ART. 1° DO DECRETO Nº 12676/2019, BEM COMO SUPRIME DO REFERIDO DECRETO AS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO CARGO DE DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL, TENDO EM VISTA AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR 888/2019 E PELA LEI Nº 8493/2019, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 1° DE JANEIRO DE 2020.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera a LEI 3200/1986 - Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal de Marília. (PL 4078) - (Modificada pelas Leis nº 3.203/87, 3.346/89, 3.376/89,3.531/90, 3.712/91, 4.193/96, 4.263/97,4.326/97, 4.415/98, 4.536/98, 4.550/98,4.595/99, 4.713/99, 4.756/99, 4.804/00,5.067/01, 5.134/02, 5.590/03, 6.030/04,6.188/05, 6.370/05, 6.544/07, 6.545/07, 6.741/08 e 6.750/08) - (Decretos 7497/98, 7666/98, 8465/02) - ART. 44, REVOGADO PELA LEI N. 7217/2010.
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